LEI Nº 866, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Hortas Comunitárias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, destinado ao cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais, visando ao abastecimento alimentar das escolas municipais, creches, asilos e demais entidades assistenciais, bem como ao atendimento alimentar às comunidades periféricas.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Hortas Comunitárias será desenvolvido e implantado em áreas públicas e, quando desocupadas ou ociosas, em áreas privadas.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de novembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.