O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência do domínio e posse do imóvel situado na Praça Oanes Taylor (antigo Mercado Municipal), para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei objetiva a construção das dependências de uma guarnição militar ou companhia independente de Polícia Militar.
Art. 3º O desvio do objetivo e a operacionalização da construção e instalação no prazo de dois anos acarretará a anulação, de pleno direito, da transferência do domínio e a perda automática da posse do imóvel.
Parágrafo Único. A construção de que trata este artigo deverá iniciar-se no prazo de seis meses após a publicação desta Lei, sob pena de nulidade de seu objeto.
Art. 4º As condições previstas nesta Lei constarão expressamente do instrumento de transferência, sob pena de nulidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.