LEI Nº 860, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre permissão de uso e doação que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título precário, o uso da área do antigo Ginásio de Esportes, localizada na Rua Antônio da Costa Oliveira, nesta cidade, bem como proceder a doação de toda a estrutura de alvenaria ali existente, à Associação Unidos de Piúma (Bloco do ).

 

Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Associação Unidos de Piúma (Bloco do ) a legalização do uso do terreno de que trata o artigo 1º perante a União Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de setembro de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.