O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título precário, o uso da área do antigo Ginásio de Esportes, localizada na Rua Antônio da Costa Oliveira, nesta cidade, bem como proceder a doação de toda a estrutura de alvenaria ali existente, à Associação Unidos de Piúma (Bloco do Mé).
Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Associação Unidos de Piúma (Bloco do Mé) a legalização do uso do terreno de que trata o artigo 1º perante a União Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de setembro de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.