O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) o valor do subsídio mensal devido a Vereador, durante a legislatura compreendida entre 2001 e 2004.
Art. 2º O valor do subsídio ora fixado poderá ser atualizado anualmente, com base na variação do IGP-M (índice Geral de Preços-Médio), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice de que trata este artigo, aplicar-se-á outro índice que vier oficialmente a substituí-lo.
Art. 3º Na aplicação desta Lei observar-se-ão as restrições impostas pelos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Piúma, 30 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.