LEI Nº 857, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

Institui a Comenda Soldado Nathuzalém Soares Barcelos

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Soldado Nathuzalém Soares Barcelos, destinada a homenagear personalidades militares que tenham prestado relevantes serviços públicos ao Município de Piúma.

 

§ 1º A Comenda constituirá de um diploma, cujo modelo e confecção ficarão sob a responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma.

 

§ 2º A Câmara manterá registro escrito de todas as personalidades distinguidas com a Comenda.

 

Art. 2º A Comenda Soldado Nathuzalém Soares Barcelos será conferida anualmente pela Câmara Municipal de Piúma a duas personalidades, por ocasião da sessão solene de entrega de títulos honoríficos de Cidadão Piumense.

 

Parágrafo Único. A escolha dos agraciados será decidida em sessão plenária da Câmara, mediante a indicação dos líderes parlamentares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de agosto de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.