LEI Nº 854, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a denominar o Terminai Rodoviário Municipal com o nome "Juraci Bassul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o Terminal Rodoviário Municipal, em construção no bairro Niterói, com o nome "Juraci Bassul".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de agosto de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.