O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o Terminal Rodoviário Municipal, em construção no bairro Niterói, com o nome "Juraci Bassul".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.