LEI nº 85, de 04 de novembro de 1971

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 5.740,10 (cinco mil, sete centos e quarenta cruzeiros e dez centavos), no orçamento vigente, a fim de atender às seguintes despesas, todas realizadas pela administração anterior:

 

a) Folha de pagamento dos servidores, referente a dezembro de 1970

Cr$ 717,60

b) José Carlos Miranda (parte de verba destinada ao Ginásio Lacerda de Aguiar)

Cr$ 250,00

c) Azair Regazzi (serviços prestados)

Cr$ 250,00

d) Vivaldir dos Santos Mulinari (serviços prestados com seu veículo

Cr$ 780,00

e) Caetano Conte (fornecimento de combustíveis e lubrificantes

Cr$ 666,30

f) Nildo Ultramar (fornecimento de manilhas)

Cr$ 826,00

TOTAL

Cr$ 5.740,10

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2.42 - Obras e Viação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário Xavier Nunes, em 04 de novembro de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.