O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Professora Regina Lúcia Garcia de Souza, destinada a homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços à educação e à cultura do Município de Piúma.
§ 1º A Comenda constituirá de um diploma, cujo modelo e confecção ficarão sob a responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma.
§ 2º A Câmara manterá registro escrito de todas as personalidades distinguidas com a Comenda.
Art. 2º A Comenda Professora Regina Lúcia Garcia de Souza será conferida anualmente pela Câmara Municipal de Piúma a duas personalidades, por ocasião da sessão solene de entrega de títulos honoríficos de Cidadão Piumense.
Parágrafo Único. A escolha dos agraciados será decidida em sessão plenária da Câmara, mediante a indicação dos líderes parlamentares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.