O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Iracema Vieira Brunini o logradouro público localizado no bairro Monte Aghá-II, confrontando-se com as Ruas Guido Brunini e Minas Gerais e as Travessas Padre Anchieta e Olavo Bilac.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.