O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo do art. 4º da Lei nº 792, de 5 de outubro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.