LEI Nº 849, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no art. 4º da Lei nº 792, de 5 de outubro de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo do art. 4º da Lei nº 792, de 5 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de agosto de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.