O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial para pagamento, no corrente exercício, de inativos do ensino fundamental, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 04001-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER; 04002-fundo municipal de desenv. ensino fundamental e valorização do magistério Dotação Orçamentária: 04.002.08420212.022 - Manut. pag. inativos Elemento de Despesa: 3251 - Inativos RS 60.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 04001-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER; 04002-fundo municipal de desenv. ensino fundamental e valorização do magistério Dotação Orçamentária: 04.002.08421882.015 - Manut. do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3111 - Pessoal Civil RS 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de agosto de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.