O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lagoa da Conceição, localizada na divisa entre os Municípios de Piúma e Anchieta, passa a ser considerada, para todos os efeitos legais, como patrimônio ambiental e paisagístico do Município, especialmente protegido, nos termos do art. 189 da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 2º Será considerada como de preservação permanente, nos termos e para os efeitos legais, toda a flora e a fauna existente na Lagoa da Conceição, ficando expressamente vedada a sua utilização como vertedouro de esgotamento sanitário.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de trinta dias após a publicação desta lei, promoverá todos os esforços para recuperar o ecossistema da Lagoa da Conceição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de maio de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.