O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Piúma autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2000.
Piúma, 25 de maio de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.