revogada pela lei nº 1.816, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 845, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 647, DE 31 DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 647, de 31 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social de Piúma será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

 

I - representantes do Governo Municipal:

 

a) um representante do Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) um representante do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;

c) um representante do Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

e) um representante do Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

 

II - representantes da sociedade civil:

 

a) um representante de entidade com atuação na área da criança e do adolescente;

b) um representante de entidade com atuação na área de portadores de deficiência;

c) um representante de entidade com atuação na área de proteção ao idoso;

d) um representante de entidade de usuários dos serviços de assistência social;

e) um representante de entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área de assistência social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de maio de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.