LEI Nº 844, DE 12 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza o bloqueio da Rua orides Fornaciari ao tráfego de veículos, nos dias e horários que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o bloqueio da Rua Orides Fornaciari ao tráfego de veículos, nos dias em que se realizarem sessões plenárias ordinárias da Câmara Municipal de Piúma.

 

§ 1º O bloqueio de que trata este artigo terá efeito no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro e a Rua Elizeu Xavier Nunes, no período compreendido entre as 18 (dezoito) e às 23 (vinte e três) horas.

 

§ 2º Durante o período de bloqueio, somente serão autorizados o acesso e o estacionamento de veículos dos moradores do logradouro, dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e da Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de maio de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.