O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o bloqueio da Rua Orides Fornaciari ao tráfego de veículos, nos dias em que se realizarem sessões plenárias ordinárias da Câmara Municipal de Piúma.
§ 1º O bloqueio de que trata este artigo terá efeito no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro e a Rua Elizeu Xavier Nunes, no período compreendido entre as 18 (dezoito) e às 23 (vinte e três) horas.
§ 2º Durante o período de bloqueio, somente serão autorizados o acesso e o estacionamento de veículos dos moradores do logradouro, dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de maio de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.