O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 26.237,40 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta centavos), no orçamento vigente a fim de atender as despesas com ampliação da rede de energia elétrica em diversas ruas com instalações de 74 braços com lâmpadas incandescentes de 150w nos termos do orçamento elaborado pelo Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA.
Art. 2º O Poder Executivo fica igualmente autorizado a firmar contrato com a ESCELSA para a realização dos serviços referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente.
a) 4.1.1.2.91 Setor de água e esgoto |
16.000,00 |
b) 4.1.1.3.94 Ruas e avenidas |
8.000,00 |
c) 4.1.1.2.42 Obras e viação |
2.237,40 |
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TOTAL |
26.237,40 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seções, em 04 de novembro de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.