LEI Nº 839, de 17 de dezembro de 1999

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o Exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício de 2000, composto pelas Receitas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.430.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta mil reais)

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação vigente, relacionadas no Anexo I com o seguinte desdobramento;

 

1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ 5.300.000,00

1.1 - Receitas Tributárias ................................................................. R$ 1.281.000,00

1.2 - Receitas Patrimoniais ................................................................... R$ 35.000,00

1.3 - Receitas Industrial ....................................................................... R$ 10.000,00

1.4 - Transferências Correntes .......................................................... R$ 3.319.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes ........................................................... R$ 655.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 130.000,00

2.1 - Alienações de Bens ...................................................................... R$ 60.000,00

2.2 - Transferências de Capital .............................................................. R$ 70.000,00

 

TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 5.430.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compões este Orçamento, conforme Legislação vigente específica por Órgão, Função, Programa e Sub-Programa;

 

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal .............................................................................. R$ 500.000,00

 

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito .......................................................................... R$ 263.000,00

Secretaria de Administração e Finanças ................................................. R$ 713.000,00

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ................................. R$ 1.419.250,00

Secretaria de Saúde e Ação Social ........................................................ R$ 912.080,00

Secretaria de Turismo, Industria e Comércio .......................................... R$ 333.000,00

Secretaria de Agricultura e Pesca ........................................................... R$ 96.000,00

Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ................................. R$ 1.193.670,00

 

TOTAL R$ .......................................................................................... 5.430.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.