O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção à Osteoporose.
Art. 2º Poderão ser firmados convênios com unidades hospitalares públicas e privadas, visando o melhor cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma, 17 de dezembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.