LEI Nº 831, de 17 de dezembro de 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a construir rampas de skate para a prática do esporte.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir rampas para a prática esportiva de skate.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de dezembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.