O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cadernos distribuídos pela Prefeitura para uso dos alunos da rede municipal de ensino, deverão conter, obrigatoriamente, em suas capas ou contra-capas:
I - O Hino Nacional;
II - O Hino da Bandeira;
III - dados sócio-econômicos do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de dezembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.