O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento os bens imóveis descritos no memorial constante do Anexo 1 desta lei.
§ 1º A avaliação dos imóveis dados em pagamento deverá ser efetuada pela comissão competente da administração municipal;
§ 2º Na hipótese da avaliação do imóvel ser superior ao créditos tributário, com a devida concordância do devedor, a dação poderá ser aceita, sem que lhe seja devida qualquer restituição compensatória.
Art. 2º Os bens imóveis recebidos em dação em pagamento terão destinação voltadas às áreas do esporte e lazer, da educação e da saúde
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 26 de novembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
a) Lote de terreno nº 45 (quarenta e cinco), Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes: 286,00 (duzentos e oitenta e seis) metros quadrados; 13,00 (treze) metros de frente para Rua "F" ; 13,00 (treze) metros de fundos com o Lote nº 46, 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco direito com o Lote nº 47.; e 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco esquerdo com a Rua Pedro de Oliveira, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0013.001/931, com Valor Venal na ordem de 3.805,40 (três mil e oitocentos e cinco vírgula quarenta) UFIRs.
b) Lote de terreno nº 46 (quarenta e seis). Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes: 300,00 (trezentos) metros quadrados; 15,00 (quinze) metros de frente para Rua "E".; 15,00 (quinze) metros de fundos com o Lote nº 45, 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com a Rua Pedro de Oliveira; e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 48, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0344.001/941, com Valor Venal na ordem de 3.818,13 (três mil e oitocentos e dezoito vírgula treze) UFIRs.
c) Lote de terreno nº 47 (quarenta e sete), Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes: 264,00 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para a Rua "F"; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote nº 48, 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco direito com o Lote nº 49; e 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 45, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0025.001/951, com Valor Venal na ordem de 4.433,92 (quatro mil e quatrocentos e trinta e três vírgula e noventa e dois) UFIRs.
d) Lote de terreno nº 48 (quarenta e oito), Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 264,00 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para a Rua "E"; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote nº 47.; 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com o Lote nº 46; e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 50, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0299.001/991, com Valor Venal na ordem de 4 048,36 (quatro mil e quarenta e oito vírgula trinta e seis) UFIRs.
e) Lote de terreno nº 49 (quarenta e nove). Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 264,00 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para a Rua ‘T" ; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote 50, 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco direito com Lote nº 51, e 22,00 (vinte e dois) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 47, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0037.001/971, com Valor Venal na ordem de 4.433,92 (quatro mil e quatrocentos e trinta e três vírgula noventa e duas) UFIRs.
f) Lote de terreno nº 50 (cinquenta). Quadra 03, Loteamento Monte Aghá II, de propriedade de Herdeiros Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes: 264,00 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados, 12,00 (doze) metros de frente para a Rua "E"; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote nº 49; 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com o Lote nº 48; e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 52, com Inscrição Municipal sob o nº 01.07.039.0287.001/971, no Valor Venal na ordem de 3.887,71 (três mil e oitocentos e oitenta e sete vírgula setenta e uma) UFIRs.
g) Lote de terreno nº 02 (zero dois). Quadra 44-B, Loteamento Monte Aghá, de propriedade de Herdeiros Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 240,00 (duzentos e quarenta) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para a Rua Augusto da C. Oliveira; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote 10, 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com o Lote nº 03; e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 01; com Inscrição Municipal sob o nº 01.05.041.0024.001/141, no Valor Venal na ordem de 3.855,58 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta e oito) UFIRs.
h) Lote de terreno nº 03 (zero três). Quadra 44-B, Loteamento Monte Aghá, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 240,00 (duzentos e quarenta) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para a Rua Augusto da C. Oliveira, 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote 11, 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com o Lote nº 04, e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 02, com Inscrição Municipal sob o nº 01.05.041.0036.001/161, no Valor Venal na ordem de 3.855,58 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta e oito) UFIRs.
i) Lote de terreno nº 10 (dez). Quadra 44-B, Loteamento Monte Aghá, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para Rua Oenes Taylor; 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote nº 02; 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com os Lotes nºs. 09A e O9B, e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 11, com Inscrição Municipal sob o nº 01.05.041.0228.001/181, no Valor Venal na ordem de 3.855,58 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta e oito) UFIRs.
j) Lote de terreno nº 11 (onze). Quadra 44-B, Loteamento Monte Aghá, de propriedade de Herdeiros de Guido Brunini, com área, limites e confrontações seguintes; 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados; 12,00 (doze) metros de frente para Rua Oenes Taylor, 12,00 (doze) metros de fundos com o Lote nº 03; 20,00 (vinte) metros pelo flanco direito com o Lote nº 10; e 20,00 (vinte) metros pelo flanco esquerdo com o Lote nº 12, com Inscrição Municipal sob o nº 01.05.041.0216.001/161, no Valor Venal na ordem de 3.855,58 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta e oito) UFIRs.
Piúma, 26 de novembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.