LEI Nº 8, de 04 de março de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 680,96 (seiscentos e oitenta cruzeiros novos e noventa e seis centavos), para atender ao pagamento de uma máquina de somar marca "Burroogles" elétrica J-684 nº 71138, adquirida de Wilson Ramos, de Vitória.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorre a presente despesa se a divisão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de março de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.