LEI Nº 819, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Institui a Semana de Prevenção ao liso de Drogas no âmbito da rede municipal de ensino.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, na rede municipal de ensino, a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O evento ora instituído destina-se, prioritariamente, a informar e orientar os professores, estudantes e funcionários das instituições de ensino sobre o uso de drogas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.