O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na rede municipal de ensino, a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O evento ora instituído destina-se, prioritariamente, a informar e orientar os professores, estudantes e funcionários das instituições de ensino sobre o uso de drogas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de novembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.