O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas de sinalização em pontos estratégicos do Município, contendo informações de natureza ecológica e turística.
Parágrafo Único. As placas a que se refere este artigo objetivam a conscientizar o cidadão para a preservação do meio ambiente, bem como a realçar os aspectos turísticos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de novembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.