LEI Nº 816, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a implementar programas de formação pré- profissionalizante.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de formação pré-profissionalizante.

 

Parágrafo Único. Considera-se pré-profissionalizante, para os fins desta lei, o curso que tenha por objetivo ministrar informações básicas sobre as várias profissões, nas áreas de comércio, indústria, serviços, turismo e lazer.

 

Art. 2º Para o desenvolvimento de programas pré-profissionalizantes, poderá o Município firmar convênios de cooperação técnica e financeira com entidades de direito público e privado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.