LEI Nº 815, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua José Gabriel Menezes a atual Rua "B", situada no Loteamento Monte Aghá-II, e que tem início na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.