LEI Nº 813, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar cabines de informações turísticas.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar cabines de informações turísticas nos acessos do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.