O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espiritossantense de Saneamento - CESAN destinado a operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 08 de setembro de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.