LEI Nº 809, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza ao Poder Executivo a realizar despesas que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamento das despesas mensais, provenientes de energia elétrica e de água consumidas no prédio da Colônia de Pesca, que está sendo utilizado para atendimento ao público dos serviços médicos e ambulatoriais prestados no Posto de Saúde Central, durante a reconstrução e reforma deste.

 

Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.