O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamento das despesas mensais, provenientes de energia elétrica e de água consumidas no prédio da Colônia de Pesca, que está sendo utilizado para atendimento ao público dos serviços médicos e ambulatoriais prestados no Posto de Saúde Central, durante a reconstrução e reforma deste.
Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de novembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.