LEI Nº 808, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre denomina à logradouro Público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, "Avenida Nossa Senhora dos Navegantes" o logradouro público situado no bairro Piuminas, antiga Avenida Beira Rio.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.