LEI Nº 807, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre denomina à logradouro Público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, "Rua Estevão Ciciliotti" o logradouro público situado no bairro Niterói, que tem início na Rodovia Carlos Lindemberg e termina no entroncamento da Rua João Abrahão Vargas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de novembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.