LEI Nº 804, de 15 de outubro de 1999

 

Dispõe sobre concessão de desconto de IPTU que especifico.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto sobre o IPTU do exercício de 2000, até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao imóvel residencial classificado em primeiro lugar no Concurso de Ornamentação Natalina a ser promovida pela Associação Comercial de Piúma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de outubro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.