LEI Nº 803, de 15 de outubro de 1999

 

Autoriza ao Poder Executivo a repassar recursos financeiros, mediante convênio, a Associação de Moradores do Bairro Acaiaca, para construção de praça pública do bairro.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante convênio, repasse na ordem de R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais) para a Associação de Moradores do Bairro Acaiaca, objetivando subsidiar a construção da Praça Pública Maria Elizabeth Mezadre, daquele bairro.

 

Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Acaiaca, construirá a praça de acordo com a planta arquitetônica fornecida e aprovada pela Municipalidade, podendo utilizar dos recursos previsto no artigo 1º, na compra de materiais de construção, madeiras e outros materiais necessários a obra, observando que a mão-de-obra será feita através de mutirão com os membros da comunidade.

 

Art. 3º O prazo para concretização da obra será de até 120 (cento e vinte) dias, devendo ao final a Associação de Moradores do Bairro Acaiaca, apresentar a respectiva Prestação de Contas relativa a aplicação dos recursos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o presente exercício da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de outubro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.