O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo através de seus representantes legais aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição mediante desapropriação por utilidade pública de um terreno com área de 156,60 m2 (cento e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), localizado no Bairro Niterói, de propriedade da Sra. Marlene Miranda Coelho, tendo como destinação a abertura de rua para acesso à comunidade denominada Loteamento São José ao Bairro Niterói.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente aquisição, correrá por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado caso necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 05 de outubro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.