LEI Nº 795, de 05 de outubro de 1999

 

Autoriza ao Poder Executivo a prorrogar o prazo de vigência do Convênio com o MEPES, previsto na Lei nº 760 de 07 de dezembro de 1998.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por força deste Lei, autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1999, mediante Termo Aditivo, o Convênio Urinado com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, que subsidia a manutenção de alunos da Escola Família Agrícola de Campinho, no Município de Iconha/ES, previsto na Lei nº 760, de 07 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º Fica também autorizado o aumento do número de alunos beneficiados, passando para até 35 (trinta e cinco) alunos, permanecendo inalterado o valor avençado por aluno/mês.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a fevereiro de 1999, permanecendo inalterados os demais artigos, e revogadas as disposições em contrário

 

Piúma, 05 de outubro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.