O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por força deste Lei, autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1999, mediante Termo Aditivo, o Convênio Urinado com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, que subsidia a manutenção de alunos da Escola Família Agrícola de Campinho, no Município de Iconha/ES, previsto na Lei nº 760, de 07 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica também autorizado o aumento do número de alunos beneficiados, passando para até 35 (trinta e cinco) alunos, permanecendo inalterado o valor avençado por aluno/mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a fevereiro de 1999, permanecendo inalterados os demais artigos, e revogadas as disposições em contrário
Piúma, 05 de outubro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.