LEI Nº 793, de 05 de outubro de 1999

 

Dispõe sobre a criação da Escola de Educação Infantil no bairro Niterói.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por intermédio de seus representantes legais aprovou e, eu, cm seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a Escola de Educação Infantil "Ângela Paula Coelho Pedroza", localizada no bairro Niterói, nesta cidade, para atendimento de alunos de 4 a 6 anos.

 

Art. 2º As despesas necessárias para aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Piúma, 05 de outubro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.