O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por intermédio de seus representantes legais aprovou e, eu, cm seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Escola de Educação Infantil "Ângela Paula Coelho Pedroza", localizada no bairro Niterói, nesta cidade, para atendimento de alunos de 4 a 6 anos.
Art. 2º As despesas necessárias para aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Piúma, 05 de outubro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.