LEI Nº 790, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre denominação à logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Arlindo Donatelli" o logradouro público situado no Morro dos Eucaliptos, no Bairro Niterói, que se estende da Rodovia Carlos Lindemberg até a Rodovia Jorge Féres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 14 de setembro de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.