O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo para efeito de cooperação e assistência mútua objetivando incremento nas ações de fiscalização e execução de procedimentos burocráticos, bem como, permuta de informações sobre tributos de competência estadual e auxílio na cobrança dos débitos fiscais e da dívida ativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 01 de julho de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.