LEI Nº 784, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a aquisição de imóvel para construção do novo cemitério.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra mediante escritura pública, de um terreno com área de 21.593 m2 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados), localizado no Bairro Nova Esperança, nesta cidade, de propriedade da Sra. Evanda de Oliveira Santos, pelo valor de sua avaliação, R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), pagável em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) destinado à construção do novo cemitério municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado, se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de julho de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.