LEI Nº 783, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a procedera compra de imóvel mediante desapropriação por utilidade pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder compra mediante desapropriação por utilidade pública do lote de terreno de nº 01, da Quadra Única, Loteamento denominado Nini, localizado entre os loteamentos Jardim Maily e Loteamento Monte Aghá, medindo 52,57 m (cinquenta e dois metros e noventa e três centímetros) com Rua Projetada, e 8,10 (oito metros e dez centímetros) com a Área A, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) e de propriedade do Sr. Antônio Carlos de Souza, conforme consta do Cadastro Imobiliário Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo a proceder à doação do imóvel discriminado no artigo anterior à Igreja Menino Deus, e que se destinará a ampliação do seu prédio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de julho de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.