O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer neste exercício, às despesas com o salário de um zelador para o mercado municipal de peixe.
Art. 2º O crédito supra-mencionado
correrá à conta de prováveis excessos de arrecadação.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º
desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes
da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente. (Redação
dada pela Lei nº 86, de 04 de novembro de 1971)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 05 de agosto de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.