LEI Nº 780, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Financeira a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma, em cooperação financeira para o fim de locação de imóvel para funcionamento da Escola da entidade

 

Art. 2º Para o fim desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante o período de Janeiro a Junho de 1999, num total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar mensalmente, sua prestação de contas relativa aos recursos recebidos.

 

Art. 4º Os recursos para atender o disposto nesta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de junho de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.