LEI Nº 774, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de honorários a quatro médicos acadêmicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ordenar o pagamento de honorários a quatro médicos/acadêmicos, que prestaram serviços paramédicos em plantões no Hospital Municipal nos meses de janeiro e fevereiro/99.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o Exercício de 1999 da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 03 de maio de 1999.

 

José Izaías Moreira Scherrer

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.