O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos Impostos Predial e Territorial de 02 (duas) casas situadas em Itapotanga neste Município, para fins de férias das Irmãs e Alunas, pertencentes a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo Capital, considerado de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, em 03 de julho de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.