O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40 % (quarenta por cento) do orçamento vigente, nos moldes do art. 41, inciso 1 e art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Piúma, 03 de maio de 1999.
José Izaías Moreira Scherrer
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.