LEI Nº 770, DE 24 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre a denominação à próprio, vias e logradouros públicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida "Prefeito José de Vargas Scherrer" o atual logradouro denominado Avenida Beira Mar neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de abril de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.