O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Acervo da Memória e do Viver Piumense, com o objetivo de reunir, armazenar, colecionar, manter, conservar e dispor para utilização do público os acervos documentais, históricos, fotográficos, iconográficos e audio-visuais, relacionados ao Município de Piúma e seu território.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 14 de dezembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.