O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo, através da Comissão Mista Especial, procederão à revisão e consolidação da legislação municipal e sua regulamentação a cada quatro anos.
§ 1º As Assessorias Jurídicas da Câmara Municipal e da Prefeitura auxiliarão o trabalho da Comissão Mista Especial, no que for pertinente.
§ 2º A consolidação efetivada deverá ser amplamente divulgada junto à população.
Art. 2º A Comissão Mista Especial prevista nesta lei será formado no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 14 de dezembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.