O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Piúma, para o exercício de 1999, composto petas Receitas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.400.000,00 (Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação vigente, relacionados no Anexo I com o seguinte desdobramento;
1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ 6.019.000,00
1.1- Receita Tributária..................................................................... R$ 1.707.000,00
1.2- Receita Patrimonial....................................................................... R$ 35.000,00
1.3- Receita Industrial ......................................................................... R$ 10.000,00
1.4 - Transferências Correntes .......................................................... R$ 3.534.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes.......................................................... R$ 733.000 00
2 - RECEITAS DE CAPITAL .................................................................. R$ 381.000,00
2.1 - Alienações de Bens ...................................................................... R$ 61.000,00
2.2 - Transferências de Capital ............................................................ R$ 320.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 6.400.000,00
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por Órgão, Função, Programa e Sub - Programa;
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal .............................................................................. R$ 462.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.......................................................................... R$ 414,000,00
Secretaria de Administração e Finanças ................................................. R$ 842.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ................................. R$ 1.619.000,00
Secretaria de Saúde e Ação Social ........................................................ R$ 838.000,00
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio ......................................... R$ 281.000,00
Secretaria de Agricultura e Pesca ........................................................... R$ 96.000,00
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ................................. R$ 1.848.000,00
TOTAL ............................................................................................... 6.400.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 1999, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 07 de dezembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.