LEI Nº 759, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o Exercido de 1999 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Piúma, para o exercício de 1999, composto petas Receitas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.400.000,00 (Seis Milhões e Quatrocentos Mil Reais).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação vigente, relacionados no Anexo I com o seguinte desdobramento;

 

1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ 6.019.000,00

1.1- Receita Tributária..................................................................... R$ 1.707.000,00

1.2- Receita Patrimonial....................................................................... R$ 35.000,00

1.3- Receita Industrial ......................................................................... R$ 10.000,00

1.4 - Transferências Correntes .......................................................... R$ 3.534.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes.......................................................... R$ 733.000 00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL .................................................................. R$ 381.000,00

2.1 - Alienações de Bens ...................................................................... R$ 61.000,00

2.2 - Transferências de Capital ............................................................ R$ 320.000,00

 

TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 6.400.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por Órgão, Função, Programa e Sub - Programa;

 

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal .............................................................................. R$ 462.000,00

 

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito.......................................................................... R$ 414,000,00

Secretaria de Administração e Finanças ................................................. R$ 842.000,00

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ................................. R$ 1.619.000,00

Secretaria de Saúde e Ação Social ........................................................ R$ 838.000,00

Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio .........................................  R$ 281.000,00

Secretaria de Agricultura e Pesca ........................................................... R$ 96.000,00

Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ................................. R$ 1.848.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 6.400.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 1999, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de dezembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.